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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2015 por APRIMEX AGENCIA DE PROMOCAO A IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 909309434, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909309434
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAPRIMEX AGENCIA DE PROMOCAO A IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.986.174/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909309434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170233641 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>APRIMEX COMÉRCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS235 · RPI 2481
  2. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170233641 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>APRIMEX COMÉRCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  3. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  4. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

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Classificação figurativa (Viena)