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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2015 por NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A., processo nº 909309140, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909309140
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular07.467.822/0001-26
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizantes; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Adubo para agricultura; Preparações fertilizantes; Aditivos químicos para fungicidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Aditivos químicos para inseticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909309140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170226506 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2439
  2. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Expressão descritiva e indicativa de qualidade, não revestida de distinguibilidade. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2433
  3. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

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