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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2015 por HTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, processo nº 909304661, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909304661
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularHTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.574.653/0001-54
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; aluguel de tempo de acesso a banco de dados; análise de sistemas [informática]; análise de suporte e sistema [serviço de informática]; armazenamento eletrônico de dados; assessoria, consultoria e informação em software; assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; assistência técnica em software; atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; atualização de software de computador; automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; automação industrial [projetos de -]; backup de dados off site; banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros); computação em nuvem; computação gráfica [serviços de informática]; consultoria em design de websites; consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; consultoria em hardware de computador; consultoria em tecnologia da informação (ti); conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; criação de software de computação gráfica; criação e manutenção de websites para terceiros; duplicação de programas de computador; elaboração [concepção] de software de computador; engenharia da computação [projeto de -]; fornecimento de mecanismos de busca para a internet; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); hospedagem de servidores; hospedagem de web sites; implantação de sistema [informática]; instalação de software de computador; manutenção (criação e -) de websites para terceiros; manutenção de software de computador; monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; perícia técnica na área de computação e informática; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; programação de computador [informática]; projeto de sistema de computadores; provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; recuperação de dados [informática]; serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software); serviço de senha bancária (software); serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet]; software como serviço [saas]; suporte técnico em informática, instalação, manutenção e configuração de banco de dados; tratamento de informação/dados [serviço de informática].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909304661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Retail Solutions", termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2427
  2. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)