® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MADAGASCAR PIZZARIA & PASTELARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2015 por PIZZARIA & PASTELARIA MADAGASCAR LTDA ME, processo nº 909303126, nas classes 43. Registro em vigor até 28/11/2027.

Número do processo909303126
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2015
Data da concessão28/11/2017
Vigência até28/11/2027
TitularPIZZARIA & PASTELARIA MADAGASCAR LTDA ME
CNPJ do titular19.061.739/0001-31
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes; Restaurantes; Serviços de bar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909303126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220266439 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PIZZARIA & PASTELARIA MADAGASCAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 28/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2447
  3. 10/10/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a alteração da imagem da marca, haja vista que para cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2427, de 11/07/2017, o requerente, por iniciativa própria, retirou o elemento figurativo de propriedade de terceiros. código IPAS029 · RPI 2440
  4. 11/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2427
  5. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

Outras marcas de PIZZARIA & PASTELARIA MADAGASCAR LTDA ME