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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2015 por Daniel Cota de Jesus, processo nº 909295972, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909295972
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDaniel Cota de Jesus
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Faturamento - [Informação em]; Faturamento - [Consultoria em]; Faturamento - [Assessoria em]; Faturamento; Administração de arquivo - [Informação em]; Administração de arquivo - [Consultoria em]; Administração de arquivo - [Assessoria em]; Administração de arquivo; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Apoio administrativo e secretariado - [Informação em]; Apoio administrativo e secretariado - [Consultoria em]; Apoio administrativo e secretariado - [Assessoria em]; Apoio administrativo e secretariado; Arquivista - [Informação em]; Arquivista - [Consultoria em]; Arquivista - [Assessoria em]; Arquivista; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Perícia contábil - [Informação em]; Perícia contábil - [Consultoria em]; Perícia contábil - [Assessoria em]; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil - [Informação em]; Perícia técnica na área contábil - [Consultoria em]; Perícia técnica na área contábil - [Assessoria em]; Perícia técnica na área contábil; Perícia técnica na área de administração - [Informação em]; Perícia técnica na área de administração - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de administração - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de administração; Serviço de comparação de preços - [Informação em]; Serviço de comparação de preços - [Consultoria em]; Serviço de comparação de preços - [Assessoria em]; Serviço de comparação de preços; Serviços de fatura [emissão de notas fiscais] - [Informação em]; Serviços de fatura [emissão de notas fiscais] - [Consultoria em]; Serviços de fatura [emissão de notas fiscais] - [Assessoria em]; Serviços de fatura [emissão de notas fiscais]; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Serviços de realocação para empresas - [Informação em]; Serviços de realocação para empresas - [Consultoria em]; Serviços de realocação para empresas - [Assessoria em]; Serviços de realocação para empresas; Serviços de secretariado - [Informação em]; Serviços de secretariado - [Consultoria em]; Serviços de secretariado - [Assessoria em]; Serviços de secretariado; gestão administrativa terceirizada para empresas - [Informação em]; gestão administrativa terceirizada para empresas - [Consultoria em]; gestão administrativa terceirizada para empresas - [Assessoria em]; gestão administrativa terceirizada para empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909295972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170259930 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIVINT CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o pedido de registro de marca indeferido e sem interposição de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  2. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CONTABILIDADE ONLINE (termo descritivo) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  3. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

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