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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2015 por ALQUIMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., processo nº 909292280, nas classes 03. Registro em vigor até 19/09/2027.

Número do processo909292280
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2015
Data da concessão19/09/2017
Vigência até19/09/2027
TitularALQUIMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.068.662/0001-42
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Cera para assoalhos e móveis; Cristais de soda para a limpeza; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para limpeza; Sabões; Soda para branquear [soda cáustica]; Tira-manchas; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antiferrugem [produto de limpeza]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Preparado antiembaçante para limpeza; Saponáceo; Substância abrasiva para limpeza; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Cera para lavanderia; Produtos para limpeza de canos de esgoto; Produtos para a limpeza de canos de esgoto; Produtos para lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909292280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250456793 (14/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHINAZZO & HENNEMANN MANUNTENÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO IND.LTDA<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2858
  2. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180111219 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALQUIMIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  3. 19/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2437
  4. 11/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2427
  5. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

Mesma marca em outras classes

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