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SPIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2015 por Fernandes & Alencar Ltda - ME, processo nº 909291217, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909291217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2015
Data da concessão08/08/2017
Vigência até08/08/2027
TitularFernandes & Alencar Ltda - ME
CNPJ/CPF do titular18.546.090/0001-86
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909291217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2815
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220513502 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JERÔNIMA LETÍCIA BARBOSA CORRÊA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2798
  3. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220513502 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JERÔNIMA LETÍCIA BARBOSA CORRÊA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  4. 08/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2431
  5. 18/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2428
  6. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)