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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2015 por DISTRIBUIDORA SAO JOSE LTDA, processo nº 909282102, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909282102
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA SAO JOSE LTDA
CNPJ/CPF do titular05.574.407/0001-46
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Cera para assoalhos e móveis; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sabões; Safrol; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Saponáceo; Sabão desinfetante; Soda para branquear [soda cáustica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909282102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2318
  2. 12/05/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2314

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