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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2015 por SOLUXURY HMC, processo nº 909269335, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909269335
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2015
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularSOLUXURY HMC
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de hotelaria e restaurantes; acomodações temporárias; hotéis; restaurantes; serviços de motéis; serviços de casa de férias; serviços de cafeterias, salões de chá, bares (com exceção de boates); serviços de reservas de quartos de hotel para viajantes e reservas de acomodações temporárias; reservas de restaurantes para os clientes e reservas de restaurantes; provimento de informação on-line relacionada à hotéis, restaurantes e acomodações temporárias; serviços de mordomo; locação de salas de reuniões e salas de conferências para seminários, reuniões, banquetes, coquetéis e recepções; consultoria e aconselhamento (sem relação com a direção dos negócios) nos domínios da hotelaria e restaurantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909269335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210516085 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLUXURY HMC<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2659
  2. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  3. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160147783 (08/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOLUXURY HMC<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2402, de 17/01/2017, tendo em vista o deferimento da petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850170051731, de 13/03/2017, publicado na RPI 2430 em 01/08/2017. Sede corrigida.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  4. 11/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2427
  5. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160147783 (08/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOLUXURY HMC<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  6. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)