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NUTRI ESPORTES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2015 por EDSON ANDREOLI 34509078838, processo nº 909267456, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909267456
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON ANDREOLI 34509078838
CNPJ do titular19.977.006/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas de ginástica; Educação física; Organização de competições desportivas; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica]; Academia de dança; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Personal trainer; Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909267456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170225498 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EDSON ANDREOLI 34509078838<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO NUNES MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2446
  2. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903933497 (NUTRI ESPORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2427
  3. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

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Classificação figurativa (Viena)