Consultoria incluída nesta classe em matéria de sistemas de transporte de pessoas e/ou cargas; consultoria incluída nesta classe em matéria de concepção e/ou desenvolvimento de sistemas de transporte de pessoas e/ou cargas; fornecimento de informações incluídas nesta classe sobre sistemas de transporte de pessoas e/ou cargas, em especial fornecimento de informações sobre sistemas de transporte de pessoas e/ou cargas através de websites; serviços de engenharia no contexto de sistemas de transporte de pessoas e/ou cargas, em especial em relação ao planejamento, concepção, construção, montagem, conservação, manutenção, revisão, modernização e/ou reparação de sistemas de transporte de pessoas e/ou cargas; elaboração de pareceres técnicos relacionados com sistemas de transporte de pessoas e/ou cargas; controle da qualidade de sistemas de transporte de pessoas e/ou cargas; controle da qualidade de componentes de sistemas de transporte de pessoas e/ou cargas; sendo os serviços acima mencionados incluídos nesta classe especialmente para transportadoras de correia, máquinas rolantes, cintas transportadoras, máquinas transportadoras, esteiras rolantes, pavimentos móveis (passeios) para o transporte de pessoas, bem como escadas rolantes enquanto sistemas de transporte de pessoas e/ou cargas, em especial enquanto sistemas de transporte de pessoas e/ou cargas com acionamento de motor linear.;