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SCHORNSTEIN A CERVEJA COM ALMA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2015 por CERVEJARIA SCHORNSTEIN LTDA., processo nº 909259283, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909259283
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCERVEJARIA SCHORNSTEIN LTDA.
CNPJ do titular07.817.573/0001-51
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Licores (Produtos para fabricar -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Xaropes para bebidas; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909259283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2427
  2. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

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