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PEDREIRA MELHOR BRITA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2015 por Empresa Brasileira do Quartzo Ltda, processo nº 909258953, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909258953
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEmpresa Brasileira do Quartzo Ltda
CNPJ do titular04.631.282/0001-86
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Areia [exceto areia para fundição]; Argamassa; Argamassa para construção; Argila *; Argila refratária; Balastro [brita de escória]; Balaústres; Blocos não metálicos para pavimentação; Calcário argiloso; Cascalho; Cascalho; Cimento *; Coberturas não metálicas para construção; Concreto; Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Granito; Marquises não metálicas para construção; Materiais de construção, não metálicos; Mosaicos para construção; Parapeitos de lareira; Pedra; Pedra calcária; Pedras de construção; Pisos não metálicos; Placas de cimento; Plataformas pré-fabricadas não metálicas; Postes não metálicos; Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica; Postes telegráficos não metálicos; Quartzo; Reservatórios de alvenaria; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Sarjeta, não metálica; Seixos para aquários; Sílica [quartzo]; Silos não metálicos; Telhados não metálicos; Tetos não metálicos; Tijolos; Trabalhos de pedra; Traves [vigas] não metálicas; Traves não metálicas; Travessas não metálicas para estradas de ferro; Treliças não metálicas; Argila para construção; Calcário; Cimento armado; Concreto armado; Cerâmicas para piso; Telhas; Ladrilhos para paredes, não metálicos; Lajes não-metálicas para construção; Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia; Lajes lustrosas; Placas de cimento; Materiais de construção, não metálicos; Revestimentos não metálicos para construção; Travessas não metálicas para estradas de ferro; Areia argentífera; Pedra calcária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909258953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 12/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2314

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Classificação figurativa (Viena)