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GESSO CANAÃ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2015 por GESSO GARCIA E MATTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 909257051, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909257051
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGESSO GARCIA E MATTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular15.608.890/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909257051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2478
  2. 14/02/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170302628 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>GESSO GARCIA E MATTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2458
  3. 21/11/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170302628 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>GESSO GARCIA E MATTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2446
  4. 11/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2427
  5. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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