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BEVERLY HILLS COSMETICS DR. REY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2015 por LA'Z SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - ME, processo nº 909253358, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909253358
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLA'Z SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - ME
CNPJ do titular07.174.381/0001-74
UF · PaísSP · BR

Tradução: COSMÉTICOS

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Bebida energética não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Polpa de fruta e de legume para bebida; Preparações para fabricar bebidas; Extratos de fruta, não alcoólicos; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base demel; Águas minerais engarrafadas; Água de seltz; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909253358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2439
  2. 11/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2427
  3. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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