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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2015 por Iomar de Albuquerque, processo nº 909248885, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909248885
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularIomar de Albuquerque
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alcaçuz para uso farmacêutico; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Cânfora para uso medicinal; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chás medicinais; Decocções para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Estojos de primeiros socorros [completos]; Eucalipto para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Infusões medicinais; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Própolis para fins farmacêuticos; Quássia para uso medicinal; Quinino para uso medicinal; Quinquina para uso medicinal; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Suplementos alimentares minerais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Chás de ervas para uso medicinal; Preparações para frieiras; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Chá antiasma; Preparações para purificar o ar; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Sais de banho para uso medicinal; Preparações terapêuticas para banhos; Estojos portáteis para remédios [completos]; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909248885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822213834 (SALUS), Processo 818443243 (SALUS) e Processo 903490587 (SALUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2465
  2. 18/08/2015 Notificação de oposição 850150144148 de 01/07/2015 código IPAS423 · RPI 2328
  3. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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