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MICROPIGMENTAÇÃO CAPILAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2015 por VANESSA LUCIANA SOUZA COSTA MARQUES MELLO, processo nº 909237557, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909237557
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularVANESSA LUCIANA SOUZA COSTA MARQUES MELLO
CNPJ do titular10.609.343/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para bigode; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Decalques decorativos para uso cosmético; Lápis para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Henna [tintura cosmética]; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos para remover maquiagem; Produtos cosméticos para oscílios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909237557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2440
  2. 18/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração da qual conste como outorgante a empresa requerente e outorgado o signatário identificado na petição inicial do pedido de registro de marca. A data da procuração deve ser igual ou anterior ao depósito ou, alternativamente, conter a ratificação dos atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2428
  3. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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