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CAZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2015 por Imobiliária Caza Ltda, processo nº 909229309, nas classes 36. Registro em vigor até 28/08/2028.

Número do processo909229309
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2015
Data da concessão28/08/2018
Vigência até28/08/2028
TitularImobiliária Caza Ltda
CNPJ/CPF do titular15.180.757/0001-81
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Loteamento imobiliário; Administração de imóveis; Arrendamento de imóveis; Agências imobiliárias de locação de apartamentos; Corretagem imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909229309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2486
  2. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170239381 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>IMOBILIÁRIA CAZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170239381 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IMOBILIÁRIA CAZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  5. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)