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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2015 por SONY GROUP CORPORATION, processo nº 909223130, nas classes 09. Registro em vigor até 17/07/2028.

Número do processo909223130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2015
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularSONY GROUP CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Tradução: acústica ao vivo

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Televisões; reprodutores de áudio portáteis; telefones inteligentes; telefones portáteis; alto-falantes; amplificadores; gravadores e reprodutores de áudio e vídeo para sistemas de home theater; reprodutores e gravadores de dvd; reprodutores e gravadores de disco óptico; reprodutores e gravadores de áudio digital; reprodutores e gravadores de vídeo digital; fones de ouvido; câmeras digitais; câmeras de vídeo [câmera e gravador de vídeo]; aparelhos de navegação para veículos; reprodutores de áudio para carros; visores de realidade virtual; computadores tablet; computadores notebook; computadores; software de computador [gravado]; programas de computador [software transferível por download]; programas de jogos para máquinas de video game domésticas; circuitos eletrônicos e cd-roms gravados com programas para jogos portáteis com telas de cristal líquido; arquivos de música transferíveis por download; arquivos de imagem transferíveis por download; discos de vídeo e fitas de vídeo gravadas; filmes cinematográficos expostos; filmes em slide expostos; montagens de filmes em slide.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909223130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220001103 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SONY GROUP CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  2. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190213366 (09/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IMPRIMA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  3. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  4. 10/07/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180173468 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SONY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS577 · RPI 2479
  5. 19/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170223806 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SONY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Ferreira<br /> código IPAS237 · RPI 2476
  6. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170223806 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SONY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  7. 15/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170177276 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SONY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Savana de Castro Castilho<br /> código IPAS577 · RPI 2432
  8. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2427
  9. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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Classificação figurativa (Viena)