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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2015 por CHEESE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 909222193, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909222193
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCHEESE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.361.186/0001-93
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão de queijo congelado e pré assado; biscoito três queijos congelados; salgados fritos e congelados; pizzas pré- assadas e congeladas; broa de fubá assada e congelada; refeições congeladas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909222193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170321582 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular: </b>AMAVI ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2444
  2. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907424325 (MAVI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821291203 (MAVI) e Processo 908196989 (Mavi). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2426
  3. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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