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VELA INVESTIMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2015 por STRUCTURA INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 909215880, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909215880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2015
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularSTRUCTURA INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ do titular21.543.857/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Investimentos de capital [finanças]; gestão de fundos de investimentos; constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; clube de investimento [serviços financeiros]; assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; administração de carteira de valor mobiliário; serviço de carteira de compensação entre negócios; carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; administração financeira; assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; corretagem de valores; participação em outras sociedades.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909215880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2838
  2. 18/02/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240048905 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VELA SOFTWARE BRAZIL PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ BASTOS VENTURINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2824
  3. 27/02/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240048905 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VELA SOFTWARE BRAZIL PARTICIPACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ BASTOS VENTURINI<br /> código IPAS338 · RPI 2773
  4. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  5. 04/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2426
  6. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

Classificação figurativa (Viena)