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BONNE MAMAN

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2015 por ANDROS, processo nº 909207771, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909207771
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularANDROS
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas e vegetais em conserva, secas e cozidas; geleias, doces de geleia; marmeladas, compotas; frutas confeitada; frutas congeladas; frutas cristalizadas; cascas de frutas secas; polpa de fruta; salada de frutas; chips de frutas; aperitivos baseados em frutas; frutas conservadas em álcool; coco ralado; uva passa; leite, produtos lácteos, creme (produtos lácteos), bebidas de leite (leite predominante), queijo, queijo cremoso; chantily, manteiga; manteiga de amendoim, margarina, iogurte, sopas, vegetais em conserva, pratos cozidos feitos de vegetais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909207771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170320870 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2452
  2. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2447
  3. 04/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem requerida como marca suprimindo o elemento não marcário do conjunto, a saber, a representação da embalagem, para afastar a incidência dos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI. código IPAS136 · RPI 2426
  4. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)