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PAPILLON

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2015 por PAPILLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUVENIRS LTDA ME, processo nº 909206627, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909206627
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPAPILLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUVENIRS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular23.347.751/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Madeira aromática; Óleos essenciais; Perfumes; Produtos de perfumaria; Óleos essenciais; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; óleos essenciais de cidra;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909206627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814423892 (BORBOLETA) e Processo 822511223 (BORBOLETA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2484
  2. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170148324 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA<br /><b>Cessionário: </b>PAPILLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUVENIRS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150174869 (06/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA<br /><b>Cessionário: </b>PAPPILON COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

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