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ASCENSION

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2015 por ASCENSION HEALTH ALLIANCE, processo nº 909205833, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909205833
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularASCENSION HEALTH ALLIANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Provisão de consultoria e informações no campo de resposta médica de emergência para hospitais; serviços de cuidados à saúde, a saber, provisão de informações no campo de ética de cuidados à saúde; serviços telefônicos de saúde, a saber, provisão de informações de cuidados à saúde por telefone; serviços telefônicos de saúde, a saber, monitoramento da saúde de indivíduos utilizando tecnologia de informações e comunicação eletrônicas, monitoramento da saúde de indivíduos utilizando tecnologia de informações e comunicação eletrônicas; programas de administração de doença; serviços de cuidados à saúde, a saber, programas de bem-estar; provisão de informações de saúde; serviços de consultoria no campo de saúde e bem-estar; serviços de cuidados à saúde, a saber, provisão de uma plataforma com base na web no campo de administração de doença crônica que permita aos usuários rastrear, coletar, registrar e analisar a saúde, estilo de vida e dados biométricos pessoais; serviços de saúde, a saber, provisão de uma base de dados e de materiais educacionais no campo de administração de doença crônica, incluindo, entre outros, diabetes; insuficiência cardíaca congestiva, asma, dpoc, obesidade e hipertensão, e apresentação de inserção e coleta de dados e informações para todos os fins de tratamento e diagnósticos; provisão de um site da web apresentando informações no campo de saúde e bem estar; provisão de um site da web na internet para profissionais de cuidados à saúde e pacientes que permita a troca de informações de localizações remotas utilizando dispositivos eletrônicos de monitoramento de paciente que alimentam informações ao site da web que podem ser acessados em tempo real pelos profissionais de cuidados à saúde para fins de monitoramento e diagnóstico de condições médicas; provisão de serviços de informações, consultoria e conselhos médicos; monitoramento remoto de dados indicativos da saúde ou condição de um indivíduo ou grupos de indivíduos, provisão de um portal de site da web na internet apresentando informações de saúde e bem-estar; serviços de consultoria relacionados ao bem-estar e saúde; informações de cuidados à saúde providas a terceiros por meio de telefone, e-mail, e vídeo-conferência; serviços de cuidados à saúde, a saber, provisão de instalações de cuidados à saúde na natureza de hospitais, instalações de cuidados a longo prazo, clínicas e centros de bem-estar; provisão de serviços de cuidados à saúde, lares para idosos, serviços de cuidados à saúde controlados e cuidados à saúde na natureza de organizações de manutenção de saúde, e provisão de serviços de terapia ocupacional e física e de reabilitação, seleção de droga, exames físicos, serviços de enfermaria, serviços ambulatoriais, centros de exercícios para uso terapêutico, serviços de cuidados à saúde da mulher, serviços de cirurgia, serviços de cuidados à saúde sênior, serviços de diagnóstico e tratamento de diabetes, serviços de diagnóstico e tratamento de oncologia, serviços médicos de tratamento de ferimentos e de emergência; cuidados à saúde; serviços de turismo médico e para cuidados à saúde, a saber, estabelecimento e manutenção de uma rede de profissionais de cuidados à saúde em outros países para a provisão de serviços de cuidados à saúde; serviços de cuidados à saúde, a saber, serviços de cuidados à saúde integrados com uma rede de profissionais de cuidados à saúde internacionais; serviços de consultoria no campo de saúde e cuidados à saúde, a saber, para reduzir trauma neonatal, diminuir o risco e aprimorar os resultados de segurança do paciente; provisão de informações no campo de obstetrícia;, tudo o que foi mencionado acima provido, em parte, para desenvolver e aprimorar as vidas espirituais dos indivíduos e sendo compatível com os ensinamentos da igreja católica.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909205833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 840652224 (ASCENSION) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2427
  2. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)