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SUAVE BABY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2015 por MOPH COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 909199302, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909199302
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMOPH COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular09.055.466/0001-69
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pastas para afiar navalha; Pedra de barbear [adstrigente]; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Produtos para remover a pintura; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabões; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água depilatória; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Soluções para decapagem; Produtos para defumação [perfumaria]; Géis para clareamento dental; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos de perfumaria; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Produtos para desentupir canos de esgoto; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Unhas postiças; Cílios postiços; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante; Pulverizadores para perfumar hálito; Óleo de jasmim; Produtos para lavagem a seco; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Pastas para afiar navalha; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Essência de badiana [Anis estrelado]; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Cera para bigode; Cera para bigode; Sais para branquear; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Estojos de cosméticos; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909199302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901829897 (SUAVEBABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2465
  2. 11/08/2015 Notificação de oposição 850150104432 de 18/05/2015 código IPAS423 · RPI 2327
  3. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

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