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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2015 por Antonio Tadeus de Souza, processo nº 909185050, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909185050
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAntonio Tadeus de Souza
CNPJ/CPF do titular16.372.130/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Tradução: serviço de alimentação

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Albumina para uso culinário; Alimentos à base de peixe; Anchovas; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Batatas fritas; Bolinhos de batata; Caldo; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Carne; Carne de porco; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Caviar; Charcutaria; Charcutaria; Clara de ovos; Cogumelos em conserva; Compotas; Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Croquetes; Crustáceos [não vivos]; Ervilhas em conserva; Fígado; Filé de peixe; Frutas cristalizadas; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Gordura de coco; Iogurte; Iogurte; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Lecitina para uso culinário; Leite; Leite de soja [substituto do leite]; Manteiga; Margarina; Mariscos, não vivos; Mexilhões [não vivos]; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Mousses de peixe; Mousses de vegetais; Nata [laticínios]; Nozes preparadas; Óleo de linhaça para uso culinário; Óleo de milho; Óleos comestíveis; Ostras [não vivas]; Ovos *; Pepinos em conserva; Pescado [não vivo]; Picles; Polpas de frutas; Presunto; Purê de maçã; Purê de tomate; Queijos; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salsichas; Sopas; Almôndega; Azeite de dendê; Bacalhau; Banana; Bolo de carne; Bucho comestível; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão não vivo; Caranguejo; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne fresca; Caviar [ova de peixe]; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Coco ralado; Codorna; Costela; Costelinha; Creme de leite; Doce de leite; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Legume em conserva; Leite de coco; Leite em pó; Língua; Lingüiça; Lombo; Lula; Manteiga de cacau, usada em confeitaria; Marmelada; Medalhão de peixe; Moqueca; Mortadela; Nabo; Óleo de canola; Óleo de soja; Ossobuco; Ova de peixe preparada para consumo; Paio; Palmito (em conserva); Pasta de gergelim; Patê de carne; Pé de porco [chispe]; Pele de porco frita [torresmo]; Pó de cebola; Polpa de tomate; Requeijão; Salame; Tomate seco; Compotas; Leite condensado; Molhos para massas alimentares; Massa de tomate; Filé de peixe; Ovos em pó; Carnes salgadas; Suco de tomate para cozinha; Caldos de vegetais para cozinha; Manteiga de amendoim; Carne de caça; Preparações para fazer caldo; Molhos de carne; Gordura de coco; Óleo de coco; Caldos concentrados; Consomês concentrados; Frutas cristalizadas; Batatas fritas; Batatas fritas; Geléias de frutas; Óleo de gergelim; Pasta de grão-de-bico; Creme de manteiga; Frutas cobertas com açúcar; sardinhas, não vivas; salmão, não vivo; alcachofras em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909185050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2425
  2. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

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