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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2015 por Ultra Comercio e Serviços de Telecomunicação Ltda, processo nº 909182019, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909182019
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularUltra Comercio e Serviços de Telecomunicação Ltda
CNPJ/CPF do titular21.816.015/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; provimento de acesso à rede global de computadores; fornecimento de acesso a banco de dados; comunicação por terminais de computador;fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];informações sobre telecomunicação;comunicação por terminais de computador;correio eletrônico;informações sobre telecomunicações;comunicação por redes de fibra óptica;comunicação por telefone;comunicação por telefone celular;serviços de telefonia; serviços de difusão sem fio (telecomunicações);serviço de telechamadas (rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica);transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;teledifusão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909182019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905081021 (ultradialer), Processo 905081072 (ultramidia), Processo 840630239 (ULTRA ULTRA MUSIC) e Processo 905238281 (Ultracallcenter). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2560
  2. 15/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 909102511 (ULTRA TECNOLOGIA) código IPAS142 · RPI 2432
  3. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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Classificação figurativa (Viena)