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PARTY CITY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2015 por NEW AMSCAN PC, LLC, processo nº 909178151, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909178151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2015
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularNEW AMSCAN PC, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Tradução: FESTA CIDADE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de venda a varejo de artigos para festas na forma de guardanapos, copos, bolas e balões, brinquedos, convites, brindes de aniversário, decorações par festas, artigos de mesa, artigos para servir bebidas, balas, banners, placas, enfeites de parede, sacolas de brindes e sacolas de presentes, artigos para bolos, velas e artigos de mesa para servir alimentos e bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909178151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2877
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250076044 (14/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIANCA CABRAL DE ARAÚJO LIMA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2860
  3. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250322646 (20/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW AMSCAN PC, LLC<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cedente: </b>PARTY CITY CORPORATION [US]<br/><b>Cessionário: </b>NEW AMSCAN PC, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2851
  4. 08/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250076044 (14/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIANCA CABRAL DE ARAÚJO LIMA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2844
  5. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  6. 04/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2426
  7. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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