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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2015 por Schenck RoTec GmbH, processo nº 909174989, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909174989
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSchenck RoTec GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas e máquinas-ferramentas para processamento de material e produção; acionamentos para máquinas; acoplamentos e dispositivos de transmissão de força [exceto aqueles para veículos terrestres]; aparelhos de controle para máquinas ou motores; cárteres para máquinas; chumaceiras [partes de máquinas]; rolamentos de fusos [partes de máquinas]; fusos para máquinas de balanceamento; flanges adaptadores de fusos para máquinas de balanceamento; dispositivos tensores para máquinas de balanceamento; mandris de fixação [partes de máquinas]; dispositivos e máquinas furadeiras; máquinas para soldagem [elétricas]; máquinas de soldadura [elétricas]; componentes e peças sobressalentes de todos os produtos supracitados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909174989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170181457 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SCHENCK ROTEC GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2434
  2. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  3. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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