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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2015 por Saude Shop Produtos Naturais Ltda EPP, processo nº 909174610, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909174610
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSaude Shop Produtos Naturais Ltda EPP
CNPJ/CPF do titular20.804.489/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Café; Canjica; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Fondants [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Lanches à base de arroz; Levedura *; Macarrão; Malte para consumo humano; Massas com ovos [talharim]; Mel; Milho para pipoca; Milho torrado; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Ravióli; Refeições à base de noodles; Sagu; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau em pó; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pastel; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Farinha de cevada; Bebidas à base de chá; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Agentes para engrossar cremes gelados; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alimentos farináceos; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Farinha de soja; Pasta de soja [condimento]; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Massa para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Sucedâneos de café; Biscoitos de malte; Flocos de milho; Farinha de mostarda; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; arroz-doce; farinha de nozes; alho moído [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909174610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 824306147 (ORIENTE), Processo 824916638 (ORIENTE) e Processo 826416012 (ORIENTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003559157 (ORIENTE), Processo 002538253 (ORIENTE), Processo 800008120 (ORIENTE), Processo 817637508 (ORIENTE) e Processo 002864177 (ORIENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2427
  2. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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