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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2015 por PIU INVEST EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A, processo nº 909166706, nas classes 36. Registro em vigor até 05/04/2032.

Número do processo909166706
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2015
Data da concessão05/04/2022
Vigência até05/04/2032
TitularPIU INVEST EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular02.761.241/0001-89
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial; agências imobiliárias; administração de carteira locatícia; administração de condomínio; aluguel de loja [imóvel], assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária, incorporação de imóvel; administração de imóveis; administração financeira; empréstimos [financiamento], cartão de crédito (serviços de -), cartão de débito (serviços de -), emissão de cartões de crédito, consultoria financeira, imóveis (administração de -), informações financeiras, administração de cartão de crédito, administração de cartão de débito, administração de carteira locatícia, comércio de imóveis, leasing de imóveis, corretagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909166706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2674
  2. 28/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170207647 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UAI INVESTIMENTOS INFRA-ESTRUTURA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2660
  3. 01/09/2020 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850180206914 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>UAI INVESTIMENTOS INFRA-ESTRUTURA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 140,00 através da GRU código 800.<br /> código IPAS192 · RPI 2591
  4. 29/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170207647 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UAI INVESTIMENTOS INFRA-ESTRUTURA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2473
  5. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170207647 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UAI INVESTIMENTOS INFRA-ESTRUTURA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  6. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904506487; 908712804. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900749881 (UAI SHOPPING), Processo 900688360 (SHOPPING UAI) e Processo 901048151 (CREDI UAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2425
  7. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

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