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PAM PAM PLÁSTICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2015 por PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA., processo nº 909160813, nas classes 40. Registro em vigor até 15/08/2027.

Número do processo909160813
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2015
Data da concessão15/08/2017
Vigência até15/08/2027
TitularPAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA.
CNPJ do titular04.413.977/0001-91
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Injeção de plástico [serviço de -] limitados a industrialização, fabricação, importação e exportação e montagem depeças plásticas injetadas em geral, para televisão, caixas acústicas, máquinas eaparelhos para gravação ou reprodução de som ou reprodução de imagens e som,máquinas automáticas para processamento de dados, placas de circuito impresso,jump, cabos, conectores para bobinas desmagnetizadoras e partes e peças deprodutos eletroeletrônicos e de computadores, caixas acústicas com aparelhoselétricos de amplificação de som, cartuchos para fitas de vídeo ou áudio efabricação de embalagens de material plástico, incluindo a fabricação deembalagens de isopor e desde que não relacionados ao segmento de construçãocivil, mineração e saneamento básico e serviços técnicos para estes segmentos, bemcomo outras indústrias que fabriquem e comercializem tubos, conexões, válvulas etampões.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909160813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220095703 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Injeção de plástico [serviço de -] que não seja limitado a industrialização, fabricação, importação e exportação e montagem de peças plásticas injetadas em geral, para televisão, caixas acústicas, máquinas e aparelhos para gravação ou reprodução de som ou reprodução de imagens e som, máquinas automáticas para processamento de dados, placas de circuito impresso, jump, cabos, conectores para bobinas desmagnetizadoras e partes e peças de produtos eletroeletrônicos e de computadores, caixas acústicas com aparelhos elétricos de amplificação de som, cartuchos para fitas de vídeo ou áudio e fabricação de embalagens de material plástico, incluindo a fabricação de embalagens de isopor e desde que relacionados ao segmento de construção civil, mineração e saneamento básico e serviços técnicos para estes segmentos, bem como outras indústrias que fabriquem e comercializem tubos, conexões, válvulas e tampões. Produtos/serviços não renunciados: Injeção de plástico [serviço de -] limitados a industrialização, fabricação, importação e exportação e montagem de peças plásticas injetadas em geral, para televisão, caixas acústicas, máquinas e aparelhos para gravação ou reprodução de som ou reprodução de imagens e som, máquinas automáticas para processamento de dados, placas de circuito impresso, jump, cabos, conectores para bobinas desmagnetizadoras e partes e peças de produtos eletroeletrônicos e de computadores, caixas acústicas com aparelhos elétricos de amplificação de som, cartuchos para fitas de vídeo ou áudio e fabricação de embalagens de material plástico, incluindo a fabricação de embalagens de isopor e desde que não relacionados ao segmento de construção civil, mineração e saneamento básico e serviços técnicos para estes segmentos, bem como outras indústrias que fabriquem e comercializem tubos, conexões, válvulas e tampões. (da classe 40)<br /> código IPAS349 · RPI 2689
  2. 26/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220095703 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração outorgada ao Sr. Rogério Scussel não contém poderes de desistência. Reapresente-a, atentando para a procuração que outorga poderes ao Sr. Francisco de Souza Ferreira Filho estar datada com data posterior à primeira.<br /> código IPAS267 · RPI 2677
  3. 15/02/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220032710 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 219 inciso II da LPI., solicita o requerente da petição matéria quanto a homologação da limitação de serviços protegidos (matéria de exame de mérito do registro de marca) e não limitação ou ônus sobre processo.<br /> código IPAS428 · RPI 2667
  4. 15/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2432
  5. 04/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2426
  6. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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Classificação figurativa (Viena)