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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2015 por BOM FRUT ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 909150702, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909150702
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2015
Data da concessão19/09/2017
Vigência até19/09/2027
TitularBOM FRUT ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular19.749.040/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909150702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240436541 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO RIBEIRO ALEXANDRE<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 10/09/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240436541 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO RIBEIRO ALEXANDRE<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br /> código IPAS338 · RPI 2801
  4. 19/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2437
  5. 18/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2428
  6. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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Classificação figurativa (Viena)