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NUTRI ESSENCIALLY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2015 por Elza da Piedade Barbosa Vieira, processo nº 909148392, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909148392
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularElza da Piedade Barbosa Vieira
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: NUTRI ESSENCIALMENTE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Condicionador [cosmético]; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonete de amêndoas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Cremes para clarear a pele; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909148392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850150286764, 904810879, 829397450, 900929324 e 903917173. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826854109 (ESSENCIALL BRASIL), Processo 900307528 (NUTRI C), Processo 906801184 (Essencial Produtos), Processo 828554153 (ESSENZIALI), Processo 823051579 (ESSENCIAL COSMÉTICOS) e Processo 906674212 (ESSENCIAL PROFISSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2424
  2. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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Classificação figurativa (Viena)