Algodão para uso cosmético; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Mistura de fragrâncias; Unhas postiças; Óleo de amêndoas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Estojos de cosméticos; preparações para alisar cabelos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2453
17/10/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2441
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315
14/04/2015Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2310