® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ABBEY ROAD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2015 por 21.416.829 LTDA, processo nº 909138150, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909138150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2015
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
Titular21.416.829 LTDA
CNPJ/CPF do titular21.416.829/0001-40
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Coletes; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Saias; Saias-calças; Biquíni; Camisetas regata para a prática de esportes; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909138150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2900
  2. 07/04/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230385472 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMI (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por EMI (IP) LIMITED, em petição protocolada em 14/08/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentação considerada inservível como prova de uso: publicações do Facebook feitas por terceiros (pessoas físicas) e, além disso, prints dessa rede não são aceitos por possível manipulação de datas; catálogo de vendas sem identificação do titular (CNPJ) e sem data; capturas de Instagram que não permitem identificar o titular e que não demonstram uso da marca em sua função essencial; postagens no Instagram feitas por terceiros e/ou com uso da marca diferente do registrado; menção à marca apenas em legendas editáveis, sem valor probatório; e notas fiscais que não apresentam a marca conforme concedida (apenas na forma nominativa). Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2883
  3. 21/01/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230537057 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>L M MENEZES CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos EMITIDOS PELO TITULAR DO REGISTRO, todos datados e dentro do período de investigação (14/08/2018 até 14/08/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Considera-se que, no período de início de investigação da caducidade e fim dos 5 primeiros anos da concessão, entre 14/08/2018 e 19/06/2023, não é obrigatória a comprovação do uso da marca. No entanto, caso o titular a faça, configurando um conjunto probatório relevante, não será necessariamente obrigatório comprovar o uso ou justificar o desuso da marca no período de 19/06/2023 a 14/08/2023. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ///// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) fotos postadas na rede social Facebook mostrando produtos com a marca sendo utilizados, porém postadas por pessoas físicas (não era o CNPJ titular do registro); ATENÇÃO: além disso, não são aceitas provas de uso de marca que venham de prints ou imagens do Facebook sob o entendimento de que as publicações do Facebook podem ter as datas alteradas ou podem ser feitas com data retroativa. (#3883 (COPEX); (2) Catálogo de Vendas contendo a marca concedida, porém sem menção ao titular do registro (CNPJ) e sem data; (3) Capturas de tela com frames de vídeo postado no Instagram com o usuário cortado (não é possível verificar se a postagem foi feita pelo CNPJ titular do registro) e que não mostram o uso da marca em sua função essencial (uso interno da marca: imagens de funcionários, uniformes, interior da empresa, sem fazer ligação da atividade com o consumidor); (4) Captura de tela de postagem no Instagram (usuário não é o CNPJ titular do registro), utilizando a marca de forma diferente de como concedida no certificado (sem o elemento figurativo e com fonte diferente); (5) Captura de tela de postagem no Instagram (usuário não é o CNPJ titular do registro), apenas mencionando a marca na legenda (considerável inservível, pois legendas na rede social Instagram são editáveis). (6) Notas fiscais referentes a 2020 e 2021, mas que não apresentam a marca mista conforme concedida no certificado (a marca é apresentada apenas na forma nominativa). ///// Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca, conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4. ///// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2872
  4. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240553970 (23/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>21.416.829 LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2816
  5. 30/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240011249 (10/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EMI (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2769
  6. 05/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230385472 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMI (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS338 · RPI 2748
  7. 11/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210166441 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EMI (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS577 · RPI 2627
  8. 13/04/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180224622 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EMI (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS532 · RPI 2623
  9. 09/10/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180224622 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMI (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS400 · RPI 2492
  10. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  11. 22/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180125218 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EMI (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS577 · RPI 2472
  12. 02/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2469
  13. 11/08/2015 Notificação de oposição 850150130052 de 15/06/2015 código IPAS423 · RPI 2327
  14. 14/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2310

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de 21.416.829 LTDA

Classificação figurativa (Viena)