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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2015 por Volkswagen Aktiengesellschaft, processo nº 909127590, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909127590
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularVolkswagen Aktiengesellschaft
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Dados gravados [suporte óptico e magnético]; dispositivos audiovisuais e de tecnologia da informação; ímãs, aparelhos de magnetização e de desmagnetização; dispositivos para tratamento por meio de eletricidade; aparelhos, instrumentos e cabos para eletricidade; dispositivos e equipamentos ópticos, aparelhos amplificadores e corretores; aparelhos assim como equipamentos de garantia, segurança, proteção e sinalização; equipamento de mergulho; aparelhos de navegação, orientação, controle de localização, seguimento de alvo e cartografia; instrumentos, dispositivos e reguladores de medição, detecção e monitoramento; aparelhos para pesquisa científica e laboratório, aparelhos para ensino e simuladores; aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, elétricos de pesagem, medição, sinalização, controle, salvamento, desde que contidos nesta classe; lentes de contato, óculos, estojos para óculos, binóculos, lentes de aumento; óculos de sol; triângulos de sinalização para veículos; lâmpadas de sinalização para veículos [exceto peças de veículos]; baterias elétricas e suas partes, acumuladores elétricos e suas partes, células de combustível e suas partes, baterias solares; baterias elétricas para veículos; baterias elétricas para veículos; carregadores para baterias elétricas; equipamentos de alarme antifurto, aparelhos de alarme contra incêndios, aparelhos de alarme de fumaça, detectores de gás; aparelhos de alarme antirroubo; extintores de incêndio; balanças; níveis de bolha de ar; bússolas (instrumentos de medição); réguas (instrumentos de medição), acidímetros; indicadores de quantidade; aparelhos de controle eletrônicos e aparelhos de abastecimento de energia e corrente para faróis de veículos e luzes de veículos e suas respectivas peças, diodos de luz [leds], reguladores de capacidade eletrônicos; aparelhos e instrumentos de controle e regulagem elétricos e eletrônicos; simuladores para direção e controle de veículos; reguladores de tensão para veículos; indicadores de velocidade; taquímetros; aparelhos de medição e instrumentos de medição; dispositivos de salvamento, a saber, botes salva-vidas, escadas de incêndio, redes de salvamento, lonas de salvamento, cintos de salvamento, boias salva-vidas, coletes de salvamento; fusíveis elétricos, relés elétricos; laser sem ser para fins medicinais, apontadores a laser; aparelhos de controle remoto, controles remotos; antenas; aparelhos de navegação para veículos; telefones móveis; aparelhos de telefone; televisores; videofones; rádios; bússolas, aparelhos de navegação, instrumentos de navegação; aparelhos de telemática; terminais de telemática; aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, armazenar, regular e/ou controlar eletricidade; instrumentos para a gravação, transmissão e/ou reprodução de som e/ou imagem, suportes de gravação magnéticos, eletrônicos e ópticos, discos fonográficos, cds, dvds e outros suportes de gravação digital, suportes para gravação de som, juke boxes (música), discos compactos, rom, arquivos de música descarregáveis, fones de ouvido, alto-falantes, caixas de alto-falantes, sinais luminosos, toca-cd, reprodutor de dvd, videofones, aparelhos para fototelegrafia; projetores, aparelhos de fotografia; filmes expostos; câmeras cinematográficas, máquinas de fotocópia, aparelhos tradutores eletrônicos (computador), tradutores eletrônicos de bolso; cartões magnéticos, cartões com circuitos integrados (cartões inteligentes), cartões telefônicos codificados; mecanismos para aparelhos acionados por moedas; caixas eletrônicos; caixas registradoras, máquinas de calcular, hardware para processamento de dados, computadores, agendas eletrônicas, aparelhos de fax, monitores (hardware e programas de computador), aparelhos periféricos de computador, software e programas de computador descarregáveis e armazenados, especialmente compilações de dados em formato eletrônico; calculadoras de bolso; publicações eletrônicas [descarregáveis]; arquivos de imagens descarregáveis; manequins de teste de colisão; microscópios; cabos elétricos; tomadas; aparelhos elétricos para ignição à distância; aparelhos radiológicos para uso industrial; capacetes de proteção; fechaduras elétricas; controles eletrônicos e sistemas de controle constituídos por estes para máquinas, motores, motores de combustão interna, motores elétricos, servomotores; peças e acessórios para todos os produtos supracitados, desde que contidos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909127590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170222562 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2438
  2. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829844015 (AVA AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM), Processo 902709933 (AvaEsporte) e Processo 830784713 (AVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com inclusão dos termos "[suporte óptico ou magnético]" após "dados gravados" para melhor adequação do produto à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2435
  3. 14/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2310

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