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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2015 por Marco Antonio de Souza, processo nº 909121516, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909121516
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMarco Antonio de Souza
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Tradução: RIOMAR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Antiderrapantes para botas e sapatos; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Botas (incluídas nesta classe); Botas de esqui; Botas para esportes (incluídas nesta classe); Botinas; Calçados (incluídos nesta classe); Calçados (incluídos nesta classe); Calcanheiras para meias; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Coletes; Coletes para pesca; Combinações [vestuário]; Cuecas; Escapulários; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Jaquetas; Leggings [calças]; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Palas de boné; Palas para camisas; Palmilhas; Pijamas; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Sutiãs; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Vestuário (incluído nesta classe); Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Maiô; Quimono [vestuário]; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Vestuário para automobilistas; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Toucas de banho; Palas de boné; Antiderrapantes para botas; Palas para camisas; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Botas para esportes (incluídas nesta classe); Sapatos para esportes (incluídos nesta classe); Botas de esqui; Sapatos de futebol; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Calcanheiras para meias; Coletes para pesca; Cintos porta-moedas [vestuário]; Roupas de praia; Antiderrapantes para sapatos; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos para ginástica; Acessórios para cabeça [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909121516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170160912 (09/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Marco Antonio de Souza<br /> código IPAS235 · RPI 2465
  2. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170160912 (09/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Marco Antonio de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  3. 20/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828167109 (KAIWAA), Processo 824628063 (KAIWAA), Processo 829998012 (K KAIWAA) e Processo 904667103 (KAIWAA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2424
  4. 14/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2310

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