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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2015 por RB PARTNER ASSESSORIA ESTRATEGICA EMPRESARIAL EIRELI - ME, processo nº 909114064, nas classes 38. Registro em vigor até 23/10/2028.

Número do processo909114064
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2015
Data da concessão23/10/2018
Vigência até23/10/2028
TitularRB PARTNER ASSESSORIA ESTRATEGICA EMPRESARIAL EIRELI - ME
CNPJ do titular16.842.085/0001-95
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Informação em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores; Correio eletrônico - [Informação em]; Correio eletrônico - [Consultoria em]; Correio eletrônico - [Assessoria em]; Correio eletrônico; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Informação em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Informação em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Consultoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Assessoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Serviços de correio de voz - [Informação em]; Serviços de correio de voz - [Consultoria em]; Serviços de correio de voz - [Assessoria em]; Serviços de correio de voz; Transmissão de arquivos digitais - [Informação em]; Transmissão de arquivos digitais - [Consultoria em]; Transmissão de arquivos digitais - [Assessoria em]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Consultoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Correio, transmissão de mensagem - [Informação em]; Correio, transmissão de mensagem - [Consultoria em]; Correio, transmissão de mensagem - [Assessoria em]; Correio, transmissão de mensagem; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Informação em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Consultoria em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Assessoria em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website) - [Informação em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website) - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website) - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Fornecimento de salas de bate-papo na internet - [Informação em]; Fornecimento de salas de bate-papo na internet - [Consultoria em]; Fornecimento de salas de bate-papo na internet - [Assessoria em]; Fornecimento de salas de bate-papo na internet; Leasing de espaço na internet - [Informação em]; Leasing de espaço na internet - [Consultoria em]; Leasing de espaço na internet - [Assessoria em]; Leasing de espaço na internet; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Informação em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Informação em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Consultoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Assessoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Serviços de videoconferência - [Informação em]; Serviços de videoconferência - [Consultoria em]; Serviços de videoconferência - [Assessoria em]; Serviços de videoconferência; Fornecimento de fóruns online - [Informação em]; Fornecimento de fóruns online - [Consultoria em]; Fornecimento de fóruns online - [Assessoria em]; Fornecimento de fóruns online; Transmissão de mensagens e de imagens por meio decomputador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio decomputador - [Consultoria em]; 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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909114064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2494
  2. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170229394 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RB PARTNER ASSESSORIA ESTRATEGICA EMPRESARIAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170229394 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RB PARTNER ASSESSORIA ESTRATEGICA EMPRESARIAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico, necessário, comum ou descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  5. 14/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2310

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Classificação figurativa (Viena)