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FITOZAN

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2015 por RODRIGUES & FLORINDO SAUDE E VIDA LTDA ME, processo nº 909096260, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909096260
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGUES & FLORINDO SAUDE E VIDA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.203.396/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909096260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003804763 (TOZAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2423
  2. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

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