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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2015 por FLAVIO EMILIANO MOREIRA DAMIAO SOARES, processo nº 909095027, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909095027
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAVIO EMILIANO MOREIRA DAMIAO SOARES
CNPJ/CPF do titular15.643.022/0001-47
UF · PaísPB · BR

Tradução: Alegria

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909095027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902557688 (JOY), Processo 900691409 (JOY) e Processo 902579380 (JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2423
  2. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313
  3. 07/04/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2309

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