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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2015 por sara passaglia, processo nº 909084394, nas classes 25. Registro em vigor até 03/10/2027.

Número do processo909084394
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2015
Data da concessão03/10/2017
Vigência até03/10/2027
Titularsara passaglia
CNPJ/CPF do titular21.418.581/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Blazers [vestuário]; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Uniformes; Vestuário *; Xales; Biquíni; Vestuário confeccionado; Roupas de praia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909084394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência <b>Protocolo:</b> 850230018824 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>SARA PASSAGLIA<br /> código IPAS794 · RPI 2728
  2. 31/01/2023 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850230018824 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>SARA PASSAGLIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro de base nº 909084394. Observe que o item ?accessories? não está contido na especificação do registro de base e deve ser retirado do pedido internacional. Além disso, os itens restantes devem ser separados por ponto e vírgula. [2] O endereço do requerente do pedido internacional (item 2) deve ser idêntico ao endereço do titular do registro de base. Altere o endereço constante do pedido internacional, para que ele fique idêntico ao indicado no registro de base; ou, alternativamente, promova as alterações necessárias no registro de base, para que o endereço do titular corresponda ao endereço do requerente do pedido internacional. Além das inconsistências apontadas, observe o que se segue: [a] Em razão da designação dos Estados Unidos, sugerimos, ainda, o preenchimento do item 2, ii, com a natureza legal da empresa e país de constituição, e do item 9, e, ii, com a descrição voluntária da imagem da marca. Para referência, consulte o Manual de Marcas do USPTO [https://tmep.uspto.gov/RDMS/TMEP/current]. Repare que a natureza legal da empresa está incorretamente preenchida como ?italian?. [b] Foi apresentado o Formulário MM17, correspondente à Reivindicação de Senioridade; o formulário deve ser preenchido com os dados de marca anterior registrada em país-membro da União Europeia cuja senioridade o requerente pretenda reivindicar. Entretanto, os dados indicados no formulário são os do registro de base no Brasil. Desta forma, caso o requerente possua registro anterior da marca na União Europeia, o Formulário MM17 deve ser reapresentado corrigido. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2717
  3. 03/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2439
  4. 11/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2427
  5. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

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