® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUNEVA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2015 por Suneva Medical, Inc., processo nº 909077983, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909077983
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSuneva Medical, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas para o tratamento de cicatrizes atróficas dérmicas, cicatrizes de acne, linhas glabelares, rugas faciais, assimetrias e defeitos e condições da pele humana; preenchedores dérmicos injetáveis [medicamento].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909077983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170196983 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUNEVA MEDICAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS235 · RPI 2469
  2. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170196983 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUNEVA MEDICAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  3. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840465351 (SUNEVI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço id��ntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2423
  4. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

Mesma marca em outras classes