Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2015 por USINA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA-ME,
processo nº 909071551, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909071551
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Manutenção de equipamentos elétricos; Reparo de linhas de transmissão de energia;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170270687 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>USINA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br />código IPAS235 · RPI 2526
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170270687 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>USINA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
17/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico, necessário, comum ou descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2441
07/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2309