® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DECORLAMP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2015 por Pedro Giammarusti, processo nº 909068380, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909068380
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPedro Giammarusti
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Lustres; Postes de iluminação pública; Refletores de lâmpadas; Tubos luminosos para iluminação; Aparelho elétrico de iluminação; Lampião elétrico; Luminária; Lâmpadas elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Luzes para automóveis; Lanternas para bicicleta; Lanternas de bolso; Lanternas elétricas portáteis; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Aparelhos de iluminação para veículos; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos de iluminação para veículos; Refletores para veículos [faróis]; Refletores de lâmpadas; Tubos luminosos para iluminação; Difusores de luz; Lanternas para ciclos e ciclomotores [veículos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909068380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2512
  2. 29/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170200133 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO GIAMMARUSTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2473
  3. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170200133 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PEDRO GIAMMARUSTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  4. 20/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum para descrever aplicação/característica do produto, em tipologia e arranjo gráfico banais e, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2424
  5. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Pedro Giammarusti

Classificação figurativa (Viena)