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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2015 por Laércio Haroldo Bauer, processo nº 909067635, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909067635
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLaércio Haroldo Bauer
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis - [Assessoria em]; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretagem * - [Assessoria em]; Corretagem *; Administração de carteira de valor mobiliário - [Assessoria em]; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia - [Assessoria em]; Administração de carteira locatícia; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros] - [Assessoria em]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis - [Assessoria em]; Leasing de imóveis; Participação em outras sociedades - [Assessoria em]; Participação em outras sociedades; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Serviços de cobrança de aluguel - [Assessoria em]; Serviços de cobrança de aluguel; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Serviços de cobrança de aluguel - [Assessoria em]; Serviços de cobrança de aluguel; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Arrendamento de imóveis - [Assessoria em]; Arrendamento de imóveis; Agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Assessoria em]; Agências imobiliárias de locação de apartamentos; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária; fundos de investimento - [Assessoria em]; fundos de investimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909067635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901590819 (CENTRAL DO APARTAMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2424
  2. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309