® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

business connections

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2015 por Laércio Haroldo Bauer, processo nº 909066965, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909066965
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLaércio Haroldo Bauer
UF · PaísSC · BR

Tradução: conexões de negócios

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Arrendamento de imóveis - [Assessoria em]; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Consultoria fiscal [valoração] - [Assessoria em]; Consultoria fiscal [valoração]; Corretagem * - [Assessoria em]; Corretagem *; Corretagem de valores - [Assessoria em]; Corretagem de valores; Informações financeiras - [Assessoria em]; Informações financeiras; Intermediação de créditos de carbono - [Assessoria em]; Intermediação de créditos de carbono; Orçamento [avaliação financeira] - [Assessoria em]; Orçamento [avaliação financeira]; Administração de carteira de valor mobiliário - [Assessoria em]; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia - [Assessoria em]; Administração de carteira locatícia; Administração de fundo de investimento - [Assessoria em]; Administração de fundo de investimento; Agente autônomo de investimento - [Assessoria em]; Agente autônomo de investimento; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]; Câmbio monetário - [Assessoria em]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros] - [Assessoria em]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros] - [Assessoria em]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros] - [Assessoria em]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira - [Assessoria em]; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Perícia técnica na área financeira - [Assessoria em]; Perícia técnica na área financeira; Serviços de consultoria econômica - [Assessoria em]; Serviços de consultoria econômica; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados; Participação em outras sociedades - [Assessoria em]; Participação em outras sociedades; Provimento de informações financeiras através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações financeiras através de um website; Consultoria financeira - [Assessoria em]; Consultoria financeira; Consultoria fiscal - [Assessoria em]; Consultoria fiscal; Serviços de cobrança de aluguel - [Assessoria em]; Serviços de cobrança de aluguel; Agências de cobranças de dívidas - [Assessoria em]; Agências de cobranças de dívidas; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Assessoria em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; cotações de bolsa de mercadoria e de futuro - [Assessoria em]; cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Assessoria em]; gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária; fundos de investimento - [Assessoria em]; fundos de investimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909066965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2428
  2. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

Mesma marca em outras classes