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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2015 por RADIOCORP SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA, processo nº 909063320, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909063320
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRADIOCORP SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA
CNPJ do titular17.339.233/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Site de consultoria, assessoria e informação para: contratação de serviços de laudos médicos e odontológicos; contratação de serviços de diagnóstico na área da saúde em geral. (incluídos nesta classe).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909063320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170121323 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>RADIOCORP SOLUÇÃO PARA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850170121304<br /> código IPAS699 · RPI 2481
  2. 24/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170121304 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>RADIOCORP SOLUÇÃO PARA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido sem interposição de recurso na RPI 2443 de 31/10/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2481
  3. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo dos serviços requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2443
  4. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

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Classificação figurativa (Viena)