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HERDARE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2015 por Juliana Gehlen, processo nº 909059004, nas classes 14. Registro em vigor até 25/07/2027.

Número do processo909059004
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2015
Data da concessão25/07/2017
Vigência até25/07/2027
TitularJuliana Gehlen
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Irídio; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Olivina [pedra preciosa]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ósmio; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Ródio; Rutênio; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Camafeu (broche); Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para jóia; Coral para manufatura de jóia; Cristal em bruto; Elo de metal precioso; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Ônix; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara; Topázio; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Jóias e bijuterias de marfim; Olivina; Contas para a fabricação de jóias; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Objetos de arte de metal precioso; Ornamentos de azeviche; Artigos de bijuteria / joalheria; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Prendedores de gravatas; Artigos de joalheria / bijuteria; Estatuetas de metal precioso; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; Objetos de ouropel; Imitações de pedras preciosas; peças para montagem de jóias e bijuterias; pastas [estojos] dobráveis para transporte de jóias e bijuterias;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2429
  2. 27/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2425
  3. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

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