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FA FUNDIAÇO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2015 por FUNDIAÇO LTDA, processo nº 909057630, nas classes 06. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo909057630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2015
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularFUNDIAÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.528.229/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal; Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos; Aço fundido; Aço, bruto ou semitrabalhado; Alumínio; Bitolas de metal para medida de carga em vagões de trem; Bocais de metal; Bustos de metal comum; Cabo de aço; Cercas de metal; Construções de metal; Cordas de metal; Correntes de metal *; Fios de metal comum; Materiais de metal para construção; Metais comuns, brutos ou semitrabalhados; Metal branco; Venezianas de aço; Vigas de metal; Abraçadeira de fixação [ferragem]; Aço; Aço de cadinho; Aço doce; Aço estirado; Aço galvanizado; Aço laminado; Aço para cimentação; Aço para trilho; Aço plano e não plano; Aço rápido para torno de grande velocidade; Aço soldado; Alumínio, perfil lateral em; Argentita [mineral monométrico, sulfeto de prata, um dos minérios de prata mais preciosos e ricos]; Blenda [minério de zinco]; Bocal para fonte [metálico]; Bola de aço [esfera de aço]; Céltio [metal]; Chapa blindada; Chapa de alumínio; Forja; Lâmina de metal; Laminado de metal; Perfil de metal; Perfis laterais em alumínio; Vergalhão; Viga metálica; Lajes de metal; Canos de aço; Construções de aço; Fios de aço; Fios de alumínio; Bóias de metal para ancoragem [amarração]; Cintas de metal para sustentação de cargas; Cabos de metal para ferramentas [empunhaduras]; Caixas de metal para ferramentas [vazias]; Bitolas de metal para medidas de carga em vagões de trem; Blocos de metal para pavimentação; Materiais de construção refratários, metálicos; Fios de metal para soldar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909057630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  2. 30/07/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170194539 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FUNDIAÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL<br /> código IPAS237 · RPI 2534
  3. 08/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170194539 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FUNDIAÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Excelência em fundidos?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2505
  4. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170194539 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FUNDIAÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  5. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2423
  6. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

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